quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Só não ver quem não quer: Multidão em comicio da vigilia confirma a vitoria certa de Dr Pio em Luis Gomes
Inaugurado em Sousa o Calumas Restaurante e lanchonete
Recém inaugurado em Sousa, o Calumas Restaurante e lanchonete (onde funcionava o China Patos). Ambiente de muito bom gosto, atmosfera agradável e gente bonita, é exatamente o que você irá encontrar quando chegar ao Calumas Restaurante e lanchonete. Localizado na Rua Cônego José Viana, 16, Centro, vizinho ao Armazém Paraíba e em frente ao Magazine Luíza. No buffet de almoço do Calumas Restaurante, você irá encontrar o melhor da cozinha contemporânea. Também oferece camarão ao alho, filé com fritas e filé ao molho madeira. À noite oferece crepes, hambúrgueres panquecas e lanches light.
Um empreendimento dos empresários José Walison de Lira Oliveira e Jarmira Oliveira. Walison Oliveira é um experiente Chef de cozinha e já demonstrou seu talento para a Gastronomia. Trabalhou como Chef de cozinha em São Paulo e nos Restaurantes Vivenda do Sabor e Bistrô da cidade de Sousa. É responsável por toda elaboração do cardápio. Calumas Restaurante fones (83) 9105-5093/8143-7314 e 8128-8616.
Abdias Duque de Abrantes
Jornalista DRT PB 604
Justiça Eleitoral de Uiraúna: Portaria nº 026/2012
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Juízo Eleitoral da 53ª Zona
Uiraúna-Paraíba
Portaria nº 026/2012
O DOUTOR JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, JUIZ ELEITORAL DESTA 53ª ZONA ELEITORAL, QUE COMPREENDE OS MUNICÍPIOS DE UIRAÚNA, JOCA CLAUDINO E POÇO DANTAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI,
CONSIDERANDO, que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução TSE n° 23.372/12, que disciplina os atos preparatórios nas eleições gerais deste ano;
CONSIDERANDO, os inúmeros registros de ocorrências de tumultos e perturbação à ordem dos trabalhos eleitorais em eleições pretéritas devido a excessos cometidos por fiscais a serviço de partidos ou coligação;
CONSIDERANDO, a necessidade proeminente, nesta Zona, de se estabelecer diretrizes, com base na atual Legislação Eleitoral, para nortear o trabalho de fiscalização por Partidos Políticos e Coligações, no dia da eleição;
RESOLVE:
Art. 1° - Cada Partido Político ou Coligação que concorre ao pleito eleitoral poderá indicar até dois fiscais para cada seção eleitoral a fim de acompanhar os trabalhos de recepção de votos, sendo permitida a atuação de apenas um fiscal, por vez, por Partido Político ou Coligação em cada seção eleitoral;
§ 1º - O fiscal poderá acompanhar mais de uma mesa receptora;
§ 2º - A escolha de fiscal e delegado de Partido Político ou de Coligação não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 65, caput);
§ 3º - As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos Partidos Políticos e Coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 65, § 2º);
§ 4º - O fiscal de Partido Político ou de Coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 131, § 7º);
§ 5º - O credenciamento de fiscais restringir-se-á aos Partidos Políticos e Coligações que participarem das eleições em cada Município, sendo vedado aos Candidatos e aos Partidos Políticos que já integram Coligação credenciar fiscais para acompanhar os trabalhos nas mesas receptoras de voto de outros Municípios;
§ 6º - Não será admitida a fiscalização por fiscal que não esteja portando o crachá ou documento que comprove seu credenciamento pela pessoa competente;
§ 7º – Não é atribuição de fiscal de partido controlar o fluxo da fila, sendo atribuição dos membros da mesa receptora;
Art. 2º - Os Candidatos registrados, seus Advogados, os Delegados e os fiscais de Partido Político ou Coligação serão admitidos pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor (Código Eleitoral, art. 132).
§ 1º - No exercício da fiscalização perante as mesas receptoras, os Candidatos registrados, seus Advogados, os Delegados e os fiscais de Partido Político ou Coligação deverá respeitar a autoridade do presidente da seção e dos demais mesários, devendo dirigir-se aos mesmos com respeito e cordialidade;
§ 2º - No exercício da fiscalização perante as mesas receptoras, os Candidatos registrados, seus Advogados, os Delegados e os fiscais de Partido Político ou Coligação que causarem tumultos ou perturbação à boa ordem dos trabalhos, perderão o direito de fiscalizar sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis;
§ 3º - Os Advogados a serviço de Candidatos, Partidos Políticos ou Coligação, deverão portar a identificação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), bem como procuração outorgando poderes devidamente assinada pelo candidato ou representante do partido ou coligação que o contratou;
Art. 3° - No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos Partidos Políticos e das Coligações só é permitido que, em seus crachás ou credenciais, constem o nome e a sigla do Partido Político ou da Coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário e pedido de voto (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º);
§ único - O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 centímetros de comprimento por 5 centímetros de largura, o qual conterá apenas o nome do usuário e a indicação do Partido Político que represente, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral;
Art. 4° - Encaminhe-se cópia desta Portaria aos Partidos Políticos e Coligações que estejam concorrendo neste pleito Eleitoral, por seus respectivos representantes legais, ao Ministério Público Eleitoral e aos mesários que atuarão no dia do pleito.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Remetam-se cópias aos veículos de comunicação de massa locais, para a devida divulgação, assim como para o Comando da Polícia Militar e à Polícia Civil desta Cidade e dos demais Municípios que compõe esta Zona Eleitoral, o que deve ser cumprido imediatamente.
Uiraúna-PB, 02 de outubro de 2012.
José IRLANDO Sobreira Machado
Juiz Eleitoral – 53ª Zona
por: Fabio Barbosa
Tenente Ananias/RN: Comicio da vigilia historico confirma a preferencia por Mazé e define campanha vitoriosa do 40
O comício da vigilia promovido pelas candidatas a Prefeita e Vice de Tenente Ananias Mazé e Santana, respectivamente, sem sombra de dúvidas foi o maior da atual campanha e o maior já realizado na historia politica do caloroso municipio potiguar, o que nunca foi novidade nesta campanha. O clima de expectativa gerado acerca do evento da atual situação, bem como a vasta participação popular voluntaria, contribuiu para o sucesso do evento que teve grande repercussão em toda a região, confirmando mais uma vez que o favoritismo marcante de Mazé e Santana consolidará a grande vitoria da Coligação “ O Trabalho faz a diferença” .
A manifestação da vitoriosa coligação teve início por volta das 19 horas, nas proximidades do “Posto Jácome”, saida para Pau dos Ferros, onde teve inicio a grande concentração e passeata que seguiu um percorrendo a avenida central da cidade, onde se formou a maior conncentração popular jamais vista, até mesmo nos carnavais, motivo pelo qual a população denominou o evento de “MAZEFOLIA”.
Durante o percurso Mazé, Santana, Dr Kerginaldo e os vereadores eram aclamados pela população que, aguardavam anciosas pelo dia 07 de outubro para confirmarem a intenção e proporcionar a atual chapa situacionista a oportunidade de continuar o trabalho desenvolvido no municipio, além do mais, o mega evento teve como aperitivo principal o recebimento de inumeras adesões, o que confirmou ainda mais o favoritismo da vitoriosa chapa do “40” neste pleito eleitoral .
Em seu discurso Mazé agradeceu a população pela acolhida e a receptividade nas visitas e nos eventos realizados, bem como se colocou a disposição para que seja, a partir de 2013 o instumento publico de continuidade da transformação de Tenente Ananias em um lugar prospero e feliz para cada um de seus filhos, além do mais, renovou o compromisso de cumprir, em parceria com Santana o plano de governo e metas, que está registrado no TRE, além de pedir empenho a população nesta reta final para que não se deixem iludir por promessas mirabolantes e que, tambem não entreguem seus documentos pessoais a terceiros, pois a vitoria será construida com ações e trabalhos em prol do povo.
POR: EVALDOMONTES
TSE aprova envio de tropas federais para municípios de Luis Gomes e José da Penha
William Felix de Andrade

Às vésperas das Eleições Municipais 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de tropas federais para 111 municípios do Rio Grande do Norte. O número corresponde a 66,4% do total de cidades que formam o estado potiguar. A lista, porém, poderá aumentar, devido mais sete cidades potiguares haverem solicitado apoio de tropas, Touros, São Miguel do Gostoso, Santana do Matos, Bodó, Taipu, Galinhos e Caiçara do Norte. Os pedidos estão sob análise do TSE e a decisão deverá ser publicada até esta quinta-feira (4).
Independente do deferimento ou não destes últimos pedidos, o Rio Grande do Norte será a unidade federativa que mais receberá soldados do Exército para garantir a segurança e ordem pública nas cidades cujos juízes eleitorais requisitaram ajuda da União, alegando 'déficit de efetivo policial'.
Entre as cidades que irão receber as tropas federais, estão incluidas as cidades de Luis Gomes e José da Penha, ambas pertecentes a 42a Zona Eleitoral, sediada na cidade de Luis Gomes/RN.
Finalidade do envio de tropas federais
O envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a normalidade da votação nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública.
Todos os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
LUIS GOMES/RN: DR PIO E NEGO DE PEDIN REALIZARÃO MAIS UM PIOFOLIA, O MEGA-COMICIO DA VITORIA DO 40 NO “PIOZÃO”
ESTÁ CHEGANDO A HORA DA VITÓRIA DO POVO

Após varios dias de campanha, esta chegando a hora primoridal; momento em que Dr Pio e Nego de Pedin, candidatos a vereadores e lideranças locais falarão ao povo da cidade do alto oeste potiguar, relembrando as propostas para dias melhores, recebendo mais adesões e confirmando o desejo de mudança e de dias melhores para Luis Gomes.
Neste dia 04 de outubro a partir das 19:40 minutos, o momento 40, o mega comicio da coligação “ Unidos Pela Vontade do povo”
Músico Gilson Abrantes da Banda Gilson & Mania reúne a família e amigos no aniversário do filho, João Lucas
Juíza fecha e multa rádio em Sousa por propaganda irregular
Com Folha do Sertão
LASTRO/PB: JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO ATUAL PREFEITO VIVALDO,A VICE IZABELY ABRANTES ASSUMIRÁ O CARGO
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Vigília eleitoral encerra campanhas em varias cidades do sertão paraibano e alto oeste potiguar: veja os principais eventos desta quarta feira
Após 03 intensos e emocionantes meses chega a reta final da campanha rumo ao pleito eleitoral deste ano de 2012, momentos de ansiedade, reflexão e oportunidade para convencer o eleitor indeciso ou conquistar as tão sonhadas e primordiais adesões, o que, em muitos momentos são os fios condutores das vitorias.
Baseados nestes contextos e nestas esperanças varias coligações esperam atingir seus objetivos com estes momentos que serão realizados nesta quarta e quinta feira (03 e 04 de outubro).
Principais eventos políticos desta quarta feira:
Em Poço Dantas/PB o grande comício de encerramento da campanha de Dedé de Zé Candido e Thiago de azulão foi cancelado por motivo de luto, mas sem grandes surpresas, a única chapa será vitoriosa e com possibilidade de atingir um recorde histórico em percentual na Paraíba.
Em Uirauna/PB Dr Paulo e Maria Joaquina, bem como Dr Bosco e Dr Segundo encerraram neste final de semana suas campanhas.
Em Joca Claudino ou Santarém ( como é conhecida pelo TRE) nem a candidata da situação Lucrecia e Laleide, tampouco Juvino e Juvinete não definiram o encerramento de suas campanhas, da mesma forma os candidatos do poço de José de Moura.
Em Luis Gomes/RN Dr Tadeu e Dra Antonia encerram também a campanha com comício e carreata.
Em Paraná/RN Tatá e Valdir encerram nesta quarta feira com um mega comício no distrito de Caiçara, zona rural do município.
Ao mesmo tempo Mazé e Santana realizarão a vigília da vitoria rumo ao Bi- mandato com uma mega passeata e comício na sede do município, é o denominado Mazéfolia chegando a reta final.
Em pau dos Ferros Braulio e Maison encerram campanha em evento com presença de Garibaldi Alves e Henrique Alves e vários políticos expressivos do alto oeste potiguar.