quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O avanço da nova Lei Seca brasileira

2 - ADVOGADO ABDIAS ABRANTES

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou dia (29) de janeiro no Diário Oficial da União, a Resolução 432/13 que estabelece diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado.  O texto estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano. As novas regras endurecem a lei seca e devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição.

Com a mudança a redação do Art. 306 do Código Brasileiro de Trânsito passou a ser: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pena detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A pena continua a mesma. Deveria ter sido aumentada. Nos Estados Unidos funciona porque lá o condutor é preso, aqui no Brasil não. Apena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade.

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff aumenta as possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer igualmente "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça. O policial tem papel marcante. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante.

A lei seca havia sido esvaziada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Condutores começaram a rejeitar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O motorista era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo. Isso acontecia porque a norma previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Atualmente, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.

A nova lei seca acabou com aquela situação do motorista que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia de polícia para o perito para fazer o exame clínico. A forma anterior da norma impedia que os condutores alcoolizados fossem denunciados.

Com a nova lei seca vão aumentar os flagrantes, prisões e denúncias. Vale ressaltar que para que seja processado criminalmente e condenado, é imperioso que fique demonstrado que o condutor teve a capacidade alterada porque do contrário, não há como ser condenado. A norma é um avanço. A nova lei seca é uma ferramenta indispensável para impedir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito.

Abdias Duque de Abrantes

Advogado - Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP) e Jornalista

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