segunda-feira, 17 de junho de 2013

A ampliação da terceirização, a divisão dos trabalhadores e a quebra da espinha dorsal do sindicato

A terceirização é o mecanismo jurídico que permite a um sujeito de direito tomar serviços no mercado de trabalho sem responder, diretamente, pela relação empregatícia com o respectivo trabalhador. Essa contratação pode envolver tanto a produção de bens, como de serviços, como ocorre na necessidade de contratação de empresa de limpeza, de vigilância ou até de serviços temporários. A terceirização é o caminho mais curto para a depreciação da força de trabalho.

A terceirização tem sido utilizada para precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, que já não são exemplares. Ela foi criada pelos patrões e aceita pelos governos neoliberais desde a década de 1980 para eliminar a proteção legal e social aos trabalhadores. Ela é usada pelos patrões para baixar salários, dividir os trabalhadores e enfraquecer a atividade sindical. A terceirização é somente uma das formas que os empresários têm buscado para amenizar seus gastos, reinvestindo no negócio ou aumentando seus lucros.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant`Anna, a terceirização quebra a “ espinha do sindicato do trabalhador” ao colocar, no mesmo ambiente de trabalho, vários patrões diferentes ( que são as empresas terceirizadas, contratadoras dos trabalhadores submetidos a esse tipo de relação precária) e, com isso esfacela a unidade dos trabalhadores no sindicato. Para o magistrado está sendo criada uma massa de trabalhadores que não poderão se sindicalizar de forma efetiva. Para o ex-presidente da Anamatra, juiz José Nilton Pandelot “a terceirização é a desgraça das relações de trablho”.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.330, de 2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. O projeto contempla os interesses dos empresários e escancara a terceirização, entendendo-a a atividade-fim da empresa, autoriza a empresa a existir sem qualquer contratado direto e abre caminho a um trágico retrocesso das relações trabalhistas no país. O que se recomenda com a matéria é tornar legal tudo aquilo que a Súmula 331 do TST proíbe. Se o projeto for aprovado não teremos mecanismos legais para impedir que as relações sejam ainda mais precarizadas.

O Projeto de lei prejudica a organização sindical e, portanto, enfraquece a mobilização da classe trabalhadora e dificulta a responsabilidade solidária, aquela em que a contratante se responsabiliza pelas obrigações trabalhistas, caso a terceirizada não as cumpra. O projeto de lei não tem nenhum interesse para a classe trabalhadora, sendo somente uma forma de beneficiar ainda mais o empresariado. Atualmente a terceirização já é nociva. Se esta proposta se tornar lei, até a mortalidade dos trabalhadores irá aumentar.

Dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que a terceirização é um dos principais mecanismos para o achatamento salarial e a restrição de direitos. O trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganham 27% menos. A cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados.

A Terceirização diminui o número de postos de trabalho na economia, porque os trabalhadores subcontratados são obrigados a realizar jornadas de trabalho mais longas, estreitando as contratações no conjunto do mercado de trabalho. O que está em jogo é o reequilíbrio de uma ordem jurídica maculada pela Terceirização do trabalho na contramão dos princípios constitucionais da dignidade humana e do valor social do trabalho.

A terceirização fere de morte o sindicalismo e os direitos dos trabalhadores. É importante evitar que conquistas históricas dos trabalhadores sejam flexibilizadas a pretexto de se modernizar as relações de trabalho no Brasil. Os trabalhadores brasileiros não podem aceitar mudanças na legislação que coloquem em risco a CLT e os direitos sociais, que foram conquistados depois de lutas intensas. Para derrotar este projeto é fundamental a participação efetiva de vários atores como lideranças políticas, todos os poderes públicos, Ministério Público do Trabalho, movimentos sindicais e sociais, escolas, igrejas, ONG´s, associações, mídia e a participação da sociedade,

ADVOGADO ABDIAS ABRANTES (2)

Abdias Duque de Abrantes
Jornalista, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities

0 comentários:

Postar um comentário