quinta-feira, 18 de julho de 2013

Irmão da vereadora Eva do PT de Poço Dantas sofre acidente na Bahia

ALEXANDRE GUILHERME

Um grave acidente provocado por animais soltos na rodovia na região de Euclides da Cunha interior da Bahia, envolvendo um veículo de propriedade do poçodantense Alexandre Guilherme de Sousa por pouco não termina em tragédia. Alexandre Guilherme de Sousa tentou evitar a colisão, mas acabou atropelando três jumentos que estavam soltos na pista. Por sorte o veículo não vinha em alta velocidade. O veículo ficou parcialmente destruído. O condutor é filho do agropecuarista Raimundo Sousa e irmão da vereadora Eva de Sousa Lira do Partido dos Trabalhadores (PT) de Poço Dantas e do conselheiro tutelar, José Charles de Sousa. Ele vinha de Carapicuíba - SP onde reside, juntamente com a esposa e um filho para passar férias com os familiares na comunidade de Bulandeira, vizinha a Vila de Barra de Piabas, zona rural de Poço Dantas.

O fato aconteceu quinta-feira (11) próximo à cidade de Euclides da Cunha distante 324 km de Salvador. Felizmente não aconteceu nada de grave com o condutor e seus familiares. Todos saíram ilesos. Aconteceram somente prejuízos materiais. Um dos animais não resistiu ao impacto e morreu na hora. O veículo foi guinchado para o município de Uiraúna. Deixar animais soltos na pista é um ato irresponsável. O proprietário do animal é responsável pelos prejuízos causados ao veículo. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Há responsabilidade civil do Estado e de particulares em acidentes de trânsito provocados por animais. Acidentes de trânsito causados por animais pertencentes a particulares. Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do Código Civil, que estabelece: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.).

No caso de acidentes de trânsito de causados por animais sem dono a responsabilidade civil é do Poder Público. Há um entendimento geral no sentido de que ações com essa causa de pedir devem se fundamentar na omissão do Estado. É indiscutível o dever do Estado em propiciar segurança nas vias públicas. São vários os julgados do STJ sobre acidentes causados por animais sem dono, todos pela responsabilidade subjetiva por omissão: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (STJ. REsp. 438.831/2002/0068815-1 RS. T2. Relator Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. DJ 02/08/2006).

Abdias Duque de Abrantes

Jornalista DRTPB 604

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