Os prazos processuais e o atendimento ao público na 2ª Vara do Trabalho de Natal estão suspensos até o próximo dia 16 de agosto.
Durante esse período, os servidores da Vara vão realizar a inspeção dos processos em tramitação com objetivo de organizá-los, bem como para relacionar inconsistências.
De acordo com o ato, os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil a ele seguinte.
A suspensão, entretanto, não incide sobre a distribuição das ações, pagamentos e as audiências da 2ª Vara de Natal, que serão realizadas normalmente.
As matérias urgentes e os pedidos que envolvem prazos decadenciais deverão ser despachados dentro do prazo da suspensão.
Confira o ato na íntegra:
Ato Nº 502, de 05/08/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;
Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando, finalmente, os termos do requerimento formulado pelo Exmº. Juiz Titular da 2ª. Vara do Trabalho de Natal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais e o atendimento ao público na 2ª Vara do Trabalho de Natal, no período compreendido entre os dias 08 e 16/08/2013.
Parágrafo único. Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil a ele seguinte.
Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º deste Ato não incide sobre a distribuição das ações, sobre os pagamentos e sobre as audiências da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que serão realizados normalmente.
Parágrafo único. As matérias urgentes e os pedidos que envolvem prazos decadenciais deverão ser despachados dentro do prazo da suspensão.
Publique-se.
Natal/RN, 05 de agosto de 2013.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - FONES: (84) 4006-3081/4006-3280
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