sábado, 11 de janeiro de 2014

TST suspende pagamento de precatório da UFERSA

Decisão do ministro Barros Levenhagen, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu temporariamente o pagamento de um precatório dos servidores da Universidade Federal do Semi-árido (UFERSA) pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, avaliado em R$ 59 milhões.

A decisão do ministro Levenhagen foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela UFERSA contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Rio Grande do Norte.

O sindicato reinvidica a reincorporação de 84,32% aos salários dos servidores da universidade, relativa às perdas salariais ocorridas com o Plano Collor (1990).

O ministro Barros Levenhagen, porém, entendeu que qualquer pagamento relativo ao precatório da UFERSA só poderá ser feito após o trânsito em julgado de um recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está paralisado em função de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Recentemente, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, determinou a atualização dos cálculos dos valores relativos aos servidores que integram o precatório.

A UFERSA contestou a medida, por meio de um recurso impetrado junto ao Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a suspensão da atualização por parte do TRT-RN, agora determinada pelo ministro Barros Levenhagen.


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  -  FONES: (84) 4006-3081/4006-3280/9614-0111

2 comentários:

Unknown disse...

PRECATÓRIO FUNASA/RN 2015
TRT/RN 21 Região/RN - SINDSEP/RN
Confira abaixo último andamento:
PREC. Nº 00478-2012-921-21-00-1
DATA: 04/04/2015 HORA 13;41;28
Remetidos os autos para COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA com despacho cumprido
Observação: PARA EMITIR ORDEM BANCÁRIA

Unknown disse...

PRECATÓRIO FUNASA/RN 2015
TRT/RN 21 Região/RN - SINDSEP/RN
Confira abaixo último andamento:
PREC. Nº 00478-2012-921-21-00-1
DATA: 04/04/2015 HORA 13;41;28
Remetidos os autos para COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA com despacho cumprido
Observação: PARA EMITIR ORDEM BANCÁRIA

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