sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CCJ da Câmara dos Deputados aprova exigência de diploma para jornalistas

PEC DO DIPLOMA 2

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, terça-feira (12),  a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado Federal, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. O texto dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, segundo a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.

A aprovação da PEC é uma resposta a decisão do STF de 17 de junho de 2009. Na oportunidade, a mais alta corte do país decidiu, por oito votos a um, acabar com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. Na época, os ministros entenderam que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar e que regulamentava a profissão, afrontava a Constituição Magna.

“Com efeito, respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte de Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”, disse o relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), no parecer.

A PEC 206/12, a PEC do Diploma será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos. Igualmente tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.

A PEC 206/12 é originária da PEC 33/2009 de autoria do senador Antonio Carlos Valadares de Sergipe e Acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 220 da Constituição da República, para dispor sobre a profissão de jornalista. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deseja estabelecer que, a partir da data de sua promulgação, o exercício da profissão de jornalista é privativo dos diplomados em curso superior de Jornalismo, exigência dispensável para os colaboradores, para os em efetivo exercício e para os provisionados que já tenham obtido regular registro perante o órgão competente.

Para Beth Costa, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, a defesa da regulamentação profissional do jornalista e do surgimento de cursos qualificados aparece já no primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século passado: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947(primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 1979.

O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada conforme o inciso V do Decreto-Lei n° 972, de 1969. Estabelece o artigo 5º, inciso XIII do Estatuto Supremo: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a votação de hoje consagrou mais uma vitória dos jornalistas brasileiros e dos apoiadores da campanha em defesa do diploma. "Após a tramitação vitoriosa no Senado e esta votação na Comissão de Justiça, está claro que o Congresso Nacional está em sintonia com a sociedade e os jornalistas, que não aprovaram a decisão equivocada do STF em 2009", disse.

Schröder adiantou que dirigentes da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas buscarão contatos com a Mesa Diretora da Câmara e com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma para agilizar a votação. e convocou a categoria:
- Os jornalistas já esperaram quatro anos para reaverem um direito legítimo, é tempo demais. Vamos ampliar o movimento pela urgente aprovação da PEC no plenário.

Um resultado inequívoco da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a célere desqualificação do corpo de profissionais da imprensa da nação. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço vil , qualquer um que se declare como jornalista. Não se podem desconsiderar os benefícios que advieram para a profissão com a exigência da formação universitária peculiar na área de comunicação.

A principal atividade executada por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação.

A informação jornalística é um elemento estratégico das sociedades modernas. É crível exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e vital, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral. Por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo requer formação teórica, cultural e técnica adequada, além de vasto conhecimento da realidade.

Abdias Duque de Abrantes
Jornalista – DRT/PB Nº 604, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities

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