sábado, 16 de novembro de 2013

STF ABRE BRECHAS PARA CONDENADO DO MENSALÃO PEDIREM PRISÃO DOMICILIAR.

A posição atual do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre brechas para a estratégia dos condenados do mensalão no regime semiaberto de pedirem a transferência para a prisão domiciliar por eventual falta de vagas nos estabelecimentos penais compatíveis — colônias agrícolas ou industriais ou similares, de acordo com o Código Penal. O entendimento, no entanto, pode mudar.

O STF reconheceu, em junho de 2011, a existência de repercussão geral para a questão em julgamento de habeas corpus com o pedido de prisão domiciliar, devido ao grande número de pleitos com esse objetivo. Isso significa que a questão, que hoje é decidida caso a caso por turmas da Corte, compostas de cinco magistrados cada, vai ser julgada pelo plenário — por todos os 11 integrantes, ainda sem data marcada. Com isso, o posicionamento firmado pela Corte gera efeito vinculante. Ou seja, todos os tribunais inferiores terão que seguir o mesmo entendimento toda vez que julgarem causas semelhantes na primeira e segunda instâncias.

Conforme informou ontem o Correio, os advogados dos réus pretendem entrar com habeas corpus em benefício dos mensaleiros presos, assim que iniciar o processo de execução das penas, para ficarem em prisão domiciliar. Para isso, eles terão que pedir antes a transferência do local onde cumprirão definitivamente a pena, que se iniciará em Brasília, para outros estados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, onde é notória a falta de vagas para o regime semiaberto.

Fonte: Gláucia Lima

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