sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

RN:Sesap discute com farmacêuticos das regiões oeste e salineira a construção da relação municipal de medicamentos essenciais

SESAP

OESTE- A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) realizou sexta-feira (14) no auditório da II Unidade Regional de Saúde Pública uma reunião para discutir a construção da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE) com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. O evento teve como público alvo profissionais farmacêuticos da 2ª e 8ª regiões de saúde. O palestrante foi o farmacêutico da Sesap, Ralfo Cavalcanti de Medeiros.

O Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. O artigo 25 do citado decreto reza que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.  

As normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estão estabelecidas na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013. O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios: União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Estados: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano e Municípios: R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano.

Abdias Duque de Abrantes

Assessor de Comunicação Social – II Ursap – DRT PB 604

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