A Ação Cautelar (AC Nº 6853 - Processo n. 6853.2014.600.0000), impetrada em 04/02/2014 pelo ex-prefeito Isoares Martins (PR) no Tribunal Superior Eleitoral, não surtiu o efeito esperado para devolver-lhe o mandato.
O TSE negou, ontem, liminarmente o pedido, por meio do ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática. Com essa decisão, a atual prefeita Luciana Oliveira (PMDB), segue no cargo.
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