Em primeira instância a ação foi julgada improcedente na Comarca de São João do. Rio do Peixe. O candidato derrotado insatisfeito com a decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral, recorreu para o TRE/PB e por unanimidade da corte o recurso foi negado.
Mais uma vitória do Prefeito de Bernadino Batista, Gervázio Gomes que esta feliz, agora confirmado pela corte eleitoral na permanência do cargo.
COFEMAC / Com Assessoria
ACORDÃO DO TRE
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