sábado, 11 de maio de 2013

A legislação brasileira e o idoso

Idoso é pessoa com idade igual ou superior a ses­senta anos. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

O artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal prevê como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em razão da idade do cidadão. Deste modo, ninguém pode ser discriminado por sua idade, mostrando que o idoso tem seu espaço no diploma máximo do Direito Brasileiro!

O artigo 230 da Carta Política preconiza que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Segundo o artigo 102 do Estatuto do Idoso constitui crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Caso haja suspeita de que alguém esteja fazendo mau uso dos bens ou benefício do idoso o parente ou conhecido deve procurar orien­tação na Defensoria Pública ou o Promotor de Justiça da sua cidade. Deve-se procurar a Delegacia de Polícia se o idoso for vítima de algum crime, como furto, roubo, lesão corporal, maus-tratos, cárcere privado etc.

O idoso pode participar de todas as atividades de que gosta, como dançar,compartilhar o seu tempo com os amigos, a família e namorar, já que a idade não significa mau humor, impotência ou incapacidade. O namoro na terceira idade para algumas pessoas pode parecer absurdo, mas para outras pode significar o começo de uma nova vida. O amor na terceira idade é um amor mais maduro, mais sólido, que podem ser vivenciados com os pés no chão. A solidão em muitos casos adoece o físico e o espírito do adulto nesta etapa.

O artigo 1.641 do Código Civil reza: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010). A medida havia sido incluída no Código Civil para evitar o chamado "golpe do baú" em pessoas idosas --os "casamentos por interesse" no qual um dos noivos decide se unir ao mais idoso para tomar posse de seus bens materiais.

É imprescindível, considerar o idoso na sua dignidade de pessoa, que não diminui com o passar dos anos e com a degeneração da sua saúde física e psíquica, inserindo-o, efetivamente, na sociedade, utilizando a contribuição da sua experiência, o seu conhecimento e a sua sabedoria. Como disse J.Murphy você envelhece quando deixa de sonhar e perde o interesse pela vida.

Abdias Duque de Abrantes

Advogado OAB RN 3957

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