quarta-feira, 29 de maio de 2013

O novo status e a ampliação da autonomia dos delegados de polícia

O Senado Federal aprovou terça-feira (28) de maio, projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Texto segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, compete à condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como escopo a apuração das circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais. No curso da investigação criminal, cabe à autoridade policial a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessam à apuração dos fatos.

O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia da investigação.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos.

A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Com este projeto de lei os governadores de estado não poderão manipular ou remover delegados por simples capricho. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento dos magistrados, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados. O tratamento respeitoso aos atores envolvidos no sistema de persecução criminal é essencial para o fortalecimento da nossa democracia A atividade do delegado de polícia, por trabalhar diretamente com a proteção de direitos individuais principalmente tutelados pelo Estado, demanda profissionais qualificados e o seu reconhecimento em sede de legislação federal.

O art. 144, §4º, da Constituição da República determina que às polícias civis, dirigidas pelos delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. É de destacar que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições, de acordo com o art. 4º do Código de Processo Penal.

O inquérito policial é um procedimento policial administrativo previsto no Código de Processo Penal Brasileiro. Ele apura investiga determinado crime e antecede a ação penal, sendo, portanto, classificado como pré-processual. Um inquérito policial bem elaborado presta-se tanto à justa causa para a subsequente ação penal, quanto à absolvição do inocente. A investigação será conduzida com isenção e imparcialidade apresenta-se como uma garantia do cidadão e um passo significativo para que as polícias judiciárias se sedimentem como instituições democráticas.

O delegado de polícia não é um mero aplicador da lei, mas um operador do direito, que faz análise dos fatos apresentados e das leis vigentes, para então extrair as circunstâncias que lhe permitam agir dentro da norma colhendo as provas que se apresentarem importantes, trazendo a verdade à tona.

O projeto equilibra o sistema de persecução criminal brasileiro, uma vez que os delegados sempre atuaram numa zona de insegurança jurídica. O citado projeto fortalece a polícia judiciária e a democracia. A Polícia Civil faz parte de uma rede interdisciplinar de tutela dos valores de sustentação do Estado Democrático de Direito, num processo complexo, cooperativo e complementar. Vale destacar que sociedade clama por um modelo de Polícia Civil fundada nos princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana. Uma Polícia cidadã e democrática. O delegado de polícia junto com os agentes devem ser propagadores da noção de cidadania.

ADVOGADO ABDIAS ABRANTES                                                Abdias Duque de Abrantes
Jornalista, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities

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