domingo, 22 de setembro de 2013

Terceirização: estratégia de empresa para ampliar lucros e golpe nos trabalhadores

Está sendo discutido no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004 “PL da Terceirização”, o projeto amplia as possibilidades de terceirização do trabalho para além das atividades-meio das empresas, promovendo a precarização das relações trabalhistas e não serve à classe trabalhadora e à naç O projeto de lei é de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). O projeto de terceirização é uma iniciativa pela precarização do trabalho e não serve à classe trabalhadora e à nação brasileira.

O projeto de terceirização não assegura estabilidade jurídica para as empresas, admite que seja terceirizada a execução de todas as atividades da empresa, colocarão em risco todos os contratados com carteira assinada – mais de 45 milhões no país, causa tratamento diferenciado e discriminatório entre os obreiros e desmobiliza os movimentos sindicais pelos direitos trabalhistas. O serviço público igualmente entra na pauta da discussão porque amplia a possibilidade da Administração Pública contratar servidores sem concurso como terceirizados.

A terceirização está sendo utilizada para rebaixar salários e remover benefícios sociais da classe trabalhadora. A terceirização é um verdadeiro assalto aos direitos dos trabalhadores. É uma ferramenta do capital, na sua ânsia insaciável de maximizar os lucros, para suprimir direitos, reduzir salários, dividir as categorias e enfraquecer os sindicatos. Atualmente, os salários dos terceirizados já são em média 54% dos trabalhadores substituídos, a cada dez acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. O citado projeto apenas vai agravar esta situação. Se aprovado haverá uma piora sensível das condições de trabalho e redução salarial.

No Brasil, a terceirização é utilizada pelas empresas como uma estratégia de otimizar seus lucros e reduzir os preços, em especial, através de rebaixamento de salários, altas jornadas e pouca melhoria das condições de trabalho”, esclarece a economista e diretora-executiva do Dieese, Patrícia Pelatieri.

Atualmente, a Súmula 331 do TST permite apenas a terceirização nas atividades-meio, como serviços de vigilância, manutenção e limpeza, e isso desde que não haja personalidade e a subordinação direta do funcionário terceirizado com a empresa contratante. Proíbe ainda a contratação de terceiras para realizarem as atividades-fim das empresas, mas, com a aprovação do citado projeto, essa proibição cairá por terra. Os ministros do TST são contra o projeto e afirmam que a aprovação do PL 4330 “negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores.

Para os ministros da Corte trabalhista “o rebaixamento dramático da remuneração contratual de milhões de concidadãos, além de comprometer o bem estar individual e social de seres humanos e famílias brasileiras, afetará fortemente, de maneira negativa, o mercado interno de trabalho e de consumo, comprometendo um dos principais elementos de destaque no desenvolvimento do País. Com o decréscimo significativo da renda do trabalho ficará comprometida a pujança do mercado interno no Brasil”.

Enquanto lutamos para construir uma sociedade livre, justa e solidária como determina o artigo 3º, inciso I da Constituição da República surge esse projeto discriminatório que prejudica os interesses dos trabalhadores. O PL 4330 causará enorme prejuízo aos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários da nação, com a possível “migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.

Segundo a deputada Erika Kokay, “Desde a tentativa do Governo FHC de flexibilizar a CLT, esse é o maior retrocesso proposto aos trabalhadores (as) deste país – retrocesso das relações trabalhistas e da representação sindical. Por isso, precisamos discutir a regulamentação do trabalhado terceirizado, não a precarização”. O Projeto 4330 é rejeitado pelo conjunto do movimento sindical brasileiro, os ministros do TST, juristas renomados, políticos progressistas e organizações democráticas da sociedade civil.

Abdias Duque de Abrantes
Jornalista, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities

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