terça-feira, 23 de outubro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral nega recursos do MP e mantém candidatura de prefeito eleito

 

Tribunal Superior Eleitoral nega recursos do MP e mantém candidatura de prefeito eleito no Sertão

A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou nessa segunda-feira (22), seguimento a dois recursos que pedia a cassação do registro do prefeito eleito de Marizópolis, Zé Vieira (PTB).

O primeiro recurso foi promovido pelo representante do Ministério Público Eleitoral do TRE/PB, enquanto que o segundo foi interposto por Antônio Carlos Quirino de Araújo.

O registro da candidatura do Sr. José Vieira da Silva foi indeferida pelo Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Souza e confirmada pelo TRE. Entretanto, em sede de Embargos Declaratórios, com efeitos modificativos, os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e José Lopes Bezerra, conseguiram reverter o quadro, através de uma medida liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Belizze, do Tribunal Superior de Justiça, no Habeas Corpus nº 252.927/PB.

Segundo informações do advogado Johnson Abrantes, “tanto o HC do STJ, quanto a recente decisão do TSE, afirmam expressamente que a suspensão dos seus efeitos políticos somente deveria ocorrer após o trânsito em julgado da decisão” (Resp nº 6981- TSE).

No entendimento do advogado Johnson Abrantes a garantia da elegibilidade do prefeito José Vieira se consolidou tendo em vista “que os efeitos da condenação imposta pelo TJ/PB, na Ação Penal nº 037.2005.003.387-9/001, foi confirmada pelo TRE e posteriormente pelo STJ e por isso deve-se aplicar o disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que assegura que os efeitos da condenação só se opera após o trânsito em julgado, no caso perante ao Supremo Tribunal Federal.

Neste caso, prevalecem a decisão do Ministro Marco Aurélio Belizze, do STJ e o prefeito José Vieira tem assegurado o seu registro, diploma e posse como prefeito eleito, concluiu o seu advogado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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