domingo, 13 de outubro de 2013

A presidenta Dilma e a vitória dos taxistas

A profissão de taxista é reconhecida em todo território nacional conforme a Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.

A atividade profissional somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições como habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito, certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço, inscrição como segurado do INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário e CTPS, para o profissional taxista empregado.

São deveres dos profissionais taxistas atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene, manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes e obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

São direitos do profissional taxista empregado piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria, aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social. Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

A maioria dos taxistas são profissionais autônomos e, por isso, não recebem alguns direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro salário. Depois que o Senado Federal regulamentou a profissão em 2011, a categoria reivindicava a possibilidade de transmissão aos herdeiros, uma vez que filhos, esposas e companheiras, com a morte do titular e sem a permissão, passavam muitas vezes por situações de privação tendo o táxi estacionado na garagem. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (9), a Medida Provisória 615, que possibilita aos taxistas transmitir aos herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da primeira outorga.

Segundo a presidenta, com a nova lei, os titulares das concessões de táxi poderão transferir a seus herdeiros o direito do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da outorga. Ela disse que esta é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica: não é uma transferência de concessão, é um direito de sucessão. “Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível haver questionamento de nenhuma ordem. Significa essa lei, que, quando o taxista falecer (…), os herdeiros, a família, a mulher e os filhos, ou o marido e os filhos podem sucedê-lo na utilização do táxi, garantindo renda para toda família”, disse a presidenta Dilma.

"É uma questão de justiça social. O taxista trabalha a vida inteira e se por um acidente ou por problema de saúde vem a faltar, esse patrimônio tem que ficar com a família, é uma questão de justiça", afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). São mais de 600 mil taxistas em todo o país que vão ser beneficiados pela Medida Provisória 615/2013. Um dos itens da MP permite que esses trabalhadores possam deixar aos seus herdeiros o direito de exploração do serviço.

“Atualmente, quando um pai de família morre, a concessão voltava para o Estado, e com a assinatura hoje da presidenta Dilma, ela passa a ser para a família um meio de sobrevivência, e não uma tristeza, porque a família passa necessidade porque tem que devolver a autorização para o Estado, e hoje a concessão passa a ser do filho do falecido”, afirmou a presidenta do Sindicato dos Taxistas do DF (Sinpetaxi), Maria do Bomfim, a Mariazinha.

Abdias Duque de Abrantes - jornalista, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities

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