quinta-feira, 4 de abril de 2013

OS NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

2 - ADVOGADO ABDIAS ABRANTES

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 03 de abril de 2013 o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

A PEC das Domésticas vale para qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, faxineiras, governantas, acompanhantes de idosos, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares. A PEC não vale para diaristas.

O empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana.  Em algumas decisões, a Justiça do Trabalho tem entendido que o trabalhador passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

De todos os direitos garantidos aos trabalhadores domésticos, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.

Outro destaque é a obrigatoriedade de adotar as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho. Isso significa que a residência precisa ser segura para o serviço doméstico, sem riscos de acidentes e à saúde do trabalhador. Se necessário, o empregador deve oferecer equipamentos de segurança para o trabalho, como luvas, botas e óculos de proteção.

O empregador necessita ficar vigilante, também, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Os principais direitos previstos na PEC das Domésticas são: indenização em caso de despedida sem justa causa, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, garantia de salário mínimo, adicional noturno, proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, hora-extra, reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos e Auxílio-creche (Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas).

A orientação dos especialistas é que o empregador faça um contrato de trabalho que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. Os especialistas orientam os empregadores a terem recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente. É fundamental que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão.

Abdias Duque de Abrantes

Advogado - Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP) e Jornalista

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